O transporte fretado é um serviço de interesse público, prestado por pessoas jurídicas ou pessoas físicas mediante contrato com pessoas físicas ou jurídicas sem interferência do poder público, para transporte coletivo de passageiros dentro do município de Campinas.
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LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979
Decreto nº 11.480, de 06/04/1994
Decreto nº 11.594, de 22/08/1994
Lei Municipal nº 11.263, de 05 de junho de 2002
Decreto nº 16.618, de 02 de abril de 2009
Resolução nº 030 de 2010
Resolução nº 142 de 2010
Decreto nº 17.957 de 2013
Resolução nº 57 de 2014
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PROCEDIMENTOS
Pessoa Física - Inscrição / Reinscrição de Cadastro
Pessoa Jurídica - Inscrição / Reinscrição de Cadastro
Renovação de Cadastro
Solicitação de Alvará
Renovação de Alvará
Alteração de Alvará
Vistoria EMDEC ou Cartão de Cadastro do Veículo
Pessoa Física - Substituição de Veículo
Pessoa Jurídica - Inclusão de Veículo
Pessoa Jurídica - Exclusão de Veículo
Encerramento de Cadastro
Autorização Especial para Circulação no Corredor Central
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DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
Formulário Padrão para Requerimentos
Declaração de não vínculo com órgão público - pessoa física
Declaração de não vínculo com órgão público - pessoa jurídica
Declaração de Utilização de Garagem - pessoa física
Declaração de Utilização de Garagem - pessoa jurídica
Declaração sobre os motoristas atenderem a legislação
Modelo de Alvará
Requerimento para Autorização Especial para circular no corredor central
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TAXA VIGENTE
MODALIDADE |
TAXA |
QTDE UFIC |
FRETADO |
INSPEÇÃO VEICULAR |
61,054 |
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